apresentação O Fundo de Garantia de Crédito a PME (FGAR) Argélia
1- Estrutura legal e estatutos
O Fundo de Garantia para Créditos às PME
referido (FGAR) foi criado pelo Decreto Executivo n.º 02-373, de 6 de Ramadhan
1423 correspondente a 11 novembro de 2002, nos termos da lei-quadro sobre as
PME, este decreto estabelece o Estatuto da Fundo de Garantia. Sob a supervisão
do Ministério da Indústria e Minas, o FGAR possui personalidade jurídica e
autonomia financeira.
2- Os objetivos do FGAR
O principal objetivo do FGAR é facilitar o
acesso ao financiamento bancário de médio prazo para apoiar o arranque e
expansão das PME, fornecendo garantias de empréstimos a bancos comerciais, a
fim de completar o financiamento de projectos empresas, viável e orientada para
a criação e / ou o desenvolvimento de empresas.
legislação O Fundo de Garantia de Crédito às PME (FGAR)
1- Decreto Executivo nº 02-373 de 6 Ramadã 1423
Correspondendo a 11 de novembro de 2002 criando
e fixando os estatutos do fundo de garantia de crédito para pequenas e médias
empresas.
Jornal Oficial da República da Argélia nº 74
2- A lei sobre a orientação das PME
A lei de orientação sobre as PME
3- A Lei de Orientação sobre o Desenvolvimento
das Pequenas e Médias Empresas (PME)
4- Lei de Desenvolvimento de Investimentos
5- O novo status do FGAR
6- Decreto Executivo nº 17-193 de 16 Ramadan
1438
Missão do Fundo Garantidor de Crédito a PME (FGAR)
* Conceder garantia de crédito às PME
* Garantir os relés de programas criados para as
PME pelas instituições internacionais
* Fornecer aconselhamento e assistência técnica
às PME que beneficiam da Garantia do Fundo.
* Realizar qualquer projecto de parceria com as
instituições activas no âmbito da promoção e desenvolvimento do SME
* Empreender qualquer acção destinada à adopção
de medidas relativas à promoção e apoio às PME no âmbito da garantia de
créditos de investimento.
Critérios de elegibilidade FGAR
1- Projetos elegíveis do Fundo Garantidor de Crédito a PME (FGAR)
É dada prioridade às PME com projectos para:
· Fabricação de ofertas de bens ou serviços que
não existem na Argélia.
· A criação de um forte valor agregado aos
produtos manufaturados.
· A redução das importações.
· Aumento das exportações.
· O uso de recursos naturais disponíveis na
Argélia, promovendo o processamento de matérias-primas locais.
· Financiamento ótimo em relação ao número de
empregos criados.
· Recrutamento de jovens recém-formados em
centros de treinamento, escolas técnicas e universidades.
· Conclusão de projetos em regiões com grande
excedente de mão de obra.
· O desenvolvimento de novas habilidades,
especialmente na nova economia.
· Inovação através da tecnologia ou know-how.
2- Projetos não elegíveis do Fundo Garantidor de Crédito às PME (FGAR)
· Projectos cujas disposições financeiras
beneficiam já de um mecanismo de apoio das autoridades públicas
· Os projetos não satisfazem as definições de
uma PME, conforme descrito na Lei n ° 17-02 de 10 de Janeiro de 2017 e, com a
lei de orientação sobre o desenvolvimento de pequenas e médias empresas (PME)
· Também estão excluídos do escopo desta lei:
o Bancos e instituições financeiras
o Seguradoras
o Empresas listadas
o Agências imobiliárias
o Empresas de importação / exportação, empresas
que trabalham exclusivamente no comércio
o Qualquer projeto para refinanciar dívidas
antigas
o Qualquer negócio que possa prejudicar o meio
ambiente e / ou o ecossistema.
Condições de cobertura do Fundo Garantidor de Crédito às PME (FGAR)
1- Condições de cobertura
A garantia do FGAR cobre uma taxa do saldo
principal do crédito concedido pelo Banco. Essa porcentagem é estabelecida para
cada projeto. É especificado no certificado de garantia emitido pelo FGAR ao
Banco.
· A taxa de garantia está entre 10% e 80% do valor
do crédito. Essa taxa é calculada para cada projeto de acordo com custo e
risco.
· O valor máximo da garantia por projeto é de
100 milhões de DA respaldados pelos Fgar Funds para projetos de criação e
extensão. O montante máximo de 100 milhões de DA significa a garantia concedida
e não o custo do projeto.
· A duração máxima da garantia e fixada em: 7
anos para um crédito de investimento convencional e 10 anos para um
arrendamento.
· A garantia concedida deve ser necessária para
a realização do projeto para o qual foi concedida.
· O banco pedirá segurança sobre os ativos
planejados para o financiamento do projeto.
· É necessário um plano de negócios detalhado de
acordo com os padrões FGAR.
· A garantia é oferecida somente após análise do
projeto pelo FGAR.
· O investidor pode, ao mesmo tempo, apresentar
o projeto ao seu banco.
· A garantia definitiva só pode ser concedida
após a notificação do contrato de financiamento ao promotor pelo Banco.
2- Custos relacionados com a cobertura da garantia
· Uma comissão de estudo é fixada pelo FGAR para
a cobertura dos custos de estudo do processo de um montante de 20 000,00 DA sem
impostos.
· Uma taxa de compromisso na forma de um prêmio
único, calculado anualmente com base no valor pendente da garantia e pagável de
uma só vez à emissão do certificado de garantia, de acordo com as seguintes
tarifas:
o 1% ao ano do montante em dívida da garantia de
empréstimo para investimento
o 0,50% do saldo da garantia de locação.
Ficheiro de pedido de garantia pelo Fundo de Garantia de Crédito a PME (FGAR)
O investidor deve apresentar um plano de
negócios - plano de negócios - incluindo o estudo técnico e econômico de seu
projeto acompanhado de documentos legais da empresa.
A reivindicação de garantia pode ser:
I - apresentado diretamente à sede do FGAR pelo
promotor,
II - Endereçada por correio para o endereço do
FGAR
III - Encaminhado para o endereço de e-mail do
FGAR: Email: info@fgar.dz
Processo de garantia FGAR
Principais etapas do andamento da reivindicação
de garantia
As principais etapas são resumidas da seguinte forma:
Etapa 1: Reunião com o FGAR e apresentação
resumida do seu projeto. Um plano de negócios desenvolvido de acordo com os
requisitos do FGAR é solicitado.
Etapa 2: O FGAR envia uma carta de confirmação.
Etapa 3: Análise do Plano de Negócios e outros
documentos.
4ª etapa: Reunião do Comitê de Compromissos do
FGAR para aprovação do arquivo.
Passo 5: Entrega de uma carta de garantia do
FGAR à PME, a qual constitui um acordo de princípio enquanto se aguarda a
notificação do contrato de financiamento pelo banco.
Passo 6: Entrega de um contrato de empréstimo do
Banco para a PME.
Passo 7: Entrega do certificado de garantia FGAR
ao Banco.
